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Jurisprudência STF 1442856 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1442856 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - SEÇÃO SINDICAL NA CIDADE DE CAJAZEIRAS ADV.(A/S) : PAULO GUEDES PEREIRA AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS DOCENTES UNIVERSITARIOS DE CAJAZEIRAS ADV.(A/S) : THAIS CRISTINA FREITAS MARQUES

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Legitimidade. Reestruturação de carreira. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de parcial procedência. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 14/02/2024, AMS.