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Jurisprudência STF 1442602 de 19 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1442602 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

09/10/2023

Data de publicação

19/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2023 PUBLIC 19-10-2023

Partes

AGTE.(S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO ADV.(A/S) : FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. FEEF. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00178 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007428 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST DEC-045810 ANO-2016 DECRETO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 895815 AgR (1ªT), RE 874319 AgR (1ªT), ARE 1261639 AgR (TP), ARE 1351469 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/11/2023, MJC.