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Jurisprudência STF 1442546 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1442546 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESA DE CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMOES LINDOSO AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO INTDO.(A/S) : FINDECT - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : SINTECT/SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : HUDSON MARCELO DA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Dissídio coletivo. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Revisão da Cláusula 28 do ACT 2017/2018. Plano de saúde e forma de custeio. Alteração do modelo de custeio. Análise de legislação infraconstitucional e das cláusulas do contrato coletivo. Inadmissibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o poder normativo da Justiça do Trabalho encontra limites nas disposições constitucionais e legais pertinentes. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional e das cláusulas de contrato coletivo, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 647820 AgR (1ªT), ARE 1123535 AgR (1ªT), ARE 1400753 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 595789. Número de páginas: 25. Análise: 21/03/2024, BMP.