Jurisprudência STF 1442401 de 01 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1442401 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024
Partes
AGTE.(S) : GONET TELECOMUNICACOES S/A ADV.(A/S) : FRANCISCO DE SOUSA MELO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE IRPJ E CSLL. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. A discussão envolvendo a possibilidade de dedução do valor recolhido a título de IRPJ e de CSLL da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS demanda o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 10.637/2002 e 12.973/2014 e DL 1.598/1977), de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, somente se verificaria de forma indireta ou reflexa, o que inviabiliza o processamento do extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000598 ANO-1977 DECRETO-LEI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), LUCRO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1453264 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 03/04/2024, MJC.