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Jurisprudência STF 1442228 de 10 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1442228 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

12/09/2023

Data de publicação

10/10/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023

Partes

AGTE.(S) : F.F.N.G. ADV.(A/S) : LEONARDO LEAL PERET ANTUNES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação dos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência. Autorização de utilização por autoridade policial de veículo sequestrado. Ofensa reflexa. Precedentes. Regimental não provido. 1. A alegada contrariedade aos preceitos constitucionais caracteriza ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 20/11/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1442228 de 10 de Outubro de 2023