Jurisprudência STF 1442021 de 22 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1442021 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRA PRESIDENTE

Data de julgamento

15/09/2023

Data de publicação

22/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : BRAYAN ROGER BARBOSA DE LIMA REPRESENTADO POR JOYCE BARBOSA DE LIMA ADV.(A/S) : BRUNO MELO DE NOROES RAMOS

Ementa

Ementa Recurso extraordinário. Constitucional e Previdenciário. Pensão por morte. Instituição em favor de menor sob guarda. Proteção previdenciária. Exclusão do rol de Beneficiários. Art. 23, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019. Tema objeto de análise nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.878/DF e 5.083/DF. Relevância da questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em conta o princípio constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente e a norma do art. 227, § 3º da Constituição Federal. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministra ROSA WEBER Relatora

Indexação

- DISCUSSÃO, CONSTITUCIONALIDADE, EXCLUSÃO, MENOR SOB GUARDA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, BENEFÍCIO, PENSÃO POR MORTE, CONCORDÂNCIA, OBJETIVO, AGENDA 2030.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00060 PAR-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00201 ART-00227 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00023 PAR-00006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00016 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000054 ANO-2020 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1271 - Exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, implementada pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO POR MORTE, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MENOR SOB GUARDA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA) ADI 4878 (TP), ADI 5083 (TP) - Acórdão(s) citado(s): outros tribunais: (PENSÃO POR MORTE, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MENOR SOB GUARDA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA) STJ: REsp 1411258 - Veja ADI 6279 e ADI 3105 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 03/10/2023, SOF.

Doutrina