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Jurisprudência STF 1441928 de 15 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1441928 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

15/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-12-2023 PUBLIC 15-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ELEANDRO DO CARMO WATANABE ADV.(A/S) : CLAUDIA MARA MENGUE VALIM

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do Tema 395 da repercussão geral. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental, em ordem a prover o recurso extraordinário, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Decisão

A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração para dar provimento ao agravo regimental, para reformar a decisão recorrida, em ordem a prover o recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do entendimento firmado no tema 395 da repercussão geral. Ademais, inverteu os ônus sucumbenciais, tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PAGAMENTO, PARCELA, INCORPORAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DATA, JULGAMENTO, RECEBIMENTO, PARCELA, DECISÃO ADMINISTRATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA.

Legislação

LEG-FED LEI-009624 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002225 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 45

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS) RE 638115 (TP), RE 638115 ED-ED (TP), RE 1384739 AgR (1ªT), RE 1390063 AgR (2ªT), RE 1439939 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PAGAMENTO, PARCELA, INCORPORAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA) RE 638115 ED (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, FUNÇÃO COMISSIONADA) RE 638115 ED-ED-ED (TP). (MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DATA, JULGAMENTO, RECEBIMENTO, PARCELA, DECISÃO ADMINISTRATIVA) MS 25763 ED-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS) RE 1394096. Número de páginas: 26. Análise: 07/05/2024, JRS.


Jurisprudência STF 1441928 de 15 de Dezembro de 2023