Jurisprudência STF 1441928 de 15 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1441928 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
15/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-12-2023 PUBLIC 15-12-2023
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : ELEANDRO DO CARMO WATANABE ADV.(A/S) : CLAUDIA MARA MENGUE VALIM
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do Tema 395 da repercussão geral. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental, em ordem a prover o recurso extraordinário, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Decisão
A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração para dar provimento ao agravo regimental, para reformar a decisão recorrida, em ordem a prover o recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do entendimento firmado no tema 395 da repercussão geral. Ademais, inverteu os ônus sucumbenciais, tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PAGAMENTO, PARCELA, INCORPORAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DATA, JULGAMENTO, RECEBIMENTO, PARCELA, DECISÃO ADMINISTRATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA.
Legislação
LEG-FED LEI-009624 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002225 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 45
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS) RE 638115 (TP), RE 638115 ED-ED (TP), RE 1384739 AgR (1ªT), RE 1390063 AgR (2ªT), RE 1439939 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PAGAMENTO, PARCELA, INCORPORAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA) RE 638115 ED (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, FUNÇÃO COMISSIONADA) RE 638115 ED-ED-ED (TP). (MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DATA, JULGAMENTO, RECEBIMENTO, PARCELA, DECISÃO ADMINISTRATIVA) MS 25763 ED-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS) RE 1394096. Número de páginas: 26. Análise: 07/05/2024, JRS.