Jurisprudência STF 1441912 de 14 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1441912 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
14/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MONIQUE MEDEIROS DA COSTA E SILVA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : THIAGO MIRANDA MINAGÉ AGDO.(A/S) : LENIEL BOREL DE ALMEIDA JUNIOR ADV.(A/S) : CRISTIANO MEDINA DA ROCHA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JAIRO SOUZA SANTOS JÚNIOR ADV.(A/S) : CLAUDIO DALLEDONE JUNIOR INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Denúncia oferecida pela suposta prática dos crimes descritos no art. 121, § 2º, incisos I, III, IV (homicídio qualificado) e § 4º, cumulado com o art. 13, § 2°, “a”, todos do Código Penal; tortura – por duas vezes (art. 1º, inciso II, cumulado com §§ 2º e 4º, da Lei 9.455/1997); falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e fraude processual (art. 347 do Código Penal). 3. Prisão preventiva. 4. Legitimidade do assistente de acusação, pai da vítima e habilitado para assim atuar no curso da ação penal, sendo ainda indiscutível o interesse da família da vítima na resolução da controvérsia. Precedentes. 5. Delimitação do tema: a questão controvertida nestes autos consiste em definir se, diante dos fatos admitidos pelo acórdão recorrido, estão configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva da acusada, nos estritos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 6. Os elementos fáticos utilizados como fundamento para a decretação da prisão preventiva encontram-se catalogados no processo. Afastamento, pois, do óbice contido na Súmula 279/STF e possibilidade de análise da pretensão formulada no recurso extraordinário. 7. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública quando considerada a gravidade concreta do crime, como neste caso concreto. 8. Além da garantia da ordem pública, há notícia nos autos de que medidas cautelares fixadas pelo Juízo de origem teriam sido descumpridas pela agravante, o que reforça a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva. 9. Manutenção da decisão agravada que deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e restabeleceu o acórdão do TJ/RJ que decretou a prisão preventiva da agravante. 10. Agravo regimental não provido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009455 ANO-1997 ART-00001 INC-00002 PAR-00002 PAR-00004 LTT-1997 LEI DE TORTURA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00013 PAR-00002 LET-A ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00003 INC-00004 PAR-00004 ART-00299 ART-00344 ART-00347 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000208 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000210 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO) Rcl 29621 AgR (1ªT), AR 2921 (TP). (PRISÃO PREVENTIVA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GRAVIDADE DO CRIME) HC 119715 (2ªT), HC 122894 (2ªT), HC 125290 AgR (2ªT), HC 127043 (2ªT), HC 127488 (2ªT), RE 820433 AgR (TP), HC 207957 AgR (2ªT), HC 210039 AgR (1ªT). (PRISÃO PREVENTIVA, AMEAÇA, TESTEMUNHA) HC 152600 AgR (2ªT). Número de páginas: 30. Análise: 24/06/2024, MAV.
Doutrina
MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIER, Daniel. Recurso extraordinário e recurso especial, 2a. edição. São PauPaulo: RT, 2020, p, 165-166.