Jurisprudência STF 1441768 de 27 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1441768 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SERTAOZINHO - SERTPREV ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO ZAMONER AGDO.(A/S) : GILMAR ANTUNES DOS ANJOS ADV.(A/S) : EDNILSON BOMBONATO INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SERTAOZINHO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SERTAOZINHO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público municipal. Concessão de aposentadoria especial. Paridade e integralidade. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010887 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 04/07/2024, AMS.