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Jurisprudência STF 1441768 de 27 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1441768 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

27/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SERTAOZINHO - SERTPREV ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO ZAMONER AGDO.(A/S) : GILMAR ANTUNES DOS ANJOS ADV.(A/S) : EDNILSON BOMBONATO INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SERTAOZINHO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SERTAOZINHO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público municipal. Concessão de aposentadoria especial. Paridade e integralidade. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010887 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 04/07/2024, AMS.