JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1441764 de 11 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1441764 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

11/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ALEXANDRE MELCHIOR RODRIGUES ADV.(A/S) : VALMIR APARECIDO JACOMASSI

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Acumulação remunerada de cargos públicos. Policial militar inativo. Professor em academia de polícia. Teto constitucional que incide isoladamente sobre cada remuneração. Tema nº 377 da Sistemática da Repercussão Geral. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, aplica-se a tese fixada no Tema nº 377 da Sistemática da Repercussão Geral aos militares inativos, para reconhecer a possibilidade de contagem em separado dos proventos de militar em atividades de magistério exercidas em academias de polícia. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (POLICIAL MILITAR INATIVO, ACUMULAÇÃO, MAGISTÉRIO, ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, TETO REMUNERATÓRIO) ARE 1433353 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/10/2023, MJC.