Jurisprudência STF 1441719 de 02 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1441719 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
02/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024
Partes
AGTE.(S) : LAURA ALICE CAVALHEIRO RIBEIRO ADV.(A/S) : CAMILA EDITH DA SILVA ADV.(A/S) : LAUREN RIBEIRO COSTA ADV.(A/S) : RAFAELA FLORES MARIN AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. IMUNIDADE PARCIAL DO § 21º DO ARTIGO 40 DA CRFB. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE FIXA O TERMO INICIAL. OBEDIÊNCIA AO TEMA RG Nº 317. 1. No julgamento do RE nº 630.137-RG/RS, leading case do Tema RG nº 317, o Pleno do Supremo Tribunal Federal fixou que o art. 40, § 21, da Constituição da República, ao longo de sua vigência, era norma de eficácia limitada e, por conseguinte, estava condicionada à edição de “lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social”. 2. Inviável o acolhimento de pretensão relacionada aos argumentos apresentados e negados na decisão monocrática, porquanto não foram atacados, pela ora agravante, os fundamentos da decisão. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no montante correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição a interposição de qualquer outro recurso (ressalvada a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade judicial, que realizarão o pagamento ao final), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00021 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-014967 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA) RE 630137 (TP). (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) AI 637858 AgR (2ªT), AI 744870 AgR (1ªT). (AUSENCIA, IMPUGNAÇÃO) ARE 1444491 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 21/08/2024, BMP.