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Jurisprudência STF 1441678 de 23 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1441678 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

23/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : MARCIA TEREZINHA LONARDONI CROZATTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WAGNER DE SOUZA MOURA

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INADIMPLEMENTO PELO ENTE ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARE Nº 638.195-RG/RS, TEMA Nº 450 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AUSENTE A HIPÓTESE DO TEMA Nº 28 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O montante global acrescido da correção monetária e dos juros moratórios não impede a Requisição de Pequeno Valor, sob pena de beneficiar o ente público faltante com a inscrição do débito em precatório, em razão de sua própria demora no pagamento. 2. Inaplicável o Tema RG nº 28, porquanto o caso não se refere à segmentação do débito público em razão do pagamento de parte incontroversa do débito, mas, na espécie, tão somente, pela incidência da atualização monetária, não impeditiva do lançamento da RPV. 3. Em caso de julgamento unânime, incidente a penalidade do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo. Por fim, aplicou a penalidade do art. 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, no importe correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01024 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO MONETÁRIA, PERÍODO, DATA, CÁLCULO, PAGAMENTO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)) ARE 638195 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 30/05/2024, AMS.