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Jurisprudência STF 1441541 de 04 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1441541 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

18/09/2023

Data de publicação

04/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO DA ADMINISTRAÇAO DIRETA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMOES LINDOSO ADV.(A/S) : MANOEL BATISTA DANTAS NETO AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO. TOTAL DOS VENCIMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, refere-se ao total da remuneração, incorrendo em inconstitucionalidade material a legislação local que vincula tal garantia ao vencimento básico. 2. O acórdão recorrido afastou-se desse entendimento, razão pela qual merece ser reformado. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, condenou a parte agravante a pagar à parte agravada multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 24/10/2023, AMS.