Jurisprudência STF 1441457 de 27 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1441457 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : FLAVIO FLORENCIO DA SILVA EMBTE.(S) : FABIANA DE MORAES SANSONE SILVA ADV.(A/S) : EMERSON DE ARAUJO BELTRAO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA BRAGA ADV.(A/S) : SILVIO CÉSAR CARDOSO DE FREITAS EMBDO.(A/S) : FRANCISCO JOSE MADEIRO MONTEIRO ADV.(A/S) : PAULO RUBEM MEDEIROS COELHO EMBDO.(A/S) : FLAVIO FLORENCIO DA SILVA EMBDO.(A/S) : FABIANA DE MORAES SANSONE SILVA ADV.(A/S) : EMERSON DE ARAUJO BELTRAO
Ementa
Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Estelionato. Art. 251 do Código Penal Militar. 4. Inexistência de obscuridades, omissões e contradições no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.