Jurisprudência STF 1441128 de 14 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1441128 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
14/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023
Partes
AGTE.(S) : ELZA FERREIRA DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS INTDO.(A/S) : GABRIEL DO AMARAL SANTOS SALGADO ADV.(A/S) : GABRIELA DO AMARAL SANTOS SALGADO
Ementa
Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução de título extrajudicial. Penhora de verba de natureza salarial. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que deu provimento ao recurso da parte agravada. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PENHORA, VERBA, NATUREZA SALARIAL, FATO, PROVA) ARE 1328065 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 15/12/2023, AMS.