Jurisprudência STF 1440989 de 19 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1440989 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
19/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : KLECIO FERNANDES COSME ADV.(A/S) : SARA NUBIA SIQUEIRA DE LIMA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DE GOIÁS. AGENTE PRISIONAL. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto ao implemento dos requisitos necessários à percepção do adicional noturno – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: NECESSIDADE, NOVO JULGAMENTO, RECURSO, OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, STF, POSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, ADICIONAL, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00004 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011358 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-020756 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ADICIONAL NOTURNO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) RE 799628 AgR (2ªT), ARE 1283358 AgR (TP), ARE 1343695 (2ªT). (SUBSÍDIO, PAGAMENTO, ADICIONAL) ADI 5404 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, ADICIONAL NOTURNO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) ARE 1447236, ARE 1449742, ARE 1450023, ARE 1449913, ARE 1450689, ARE 1450382. Número de páginas: 15. Análise: 16/04/2024, AMS.