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Jurisprudência STF 1440862 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1440862 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

EMBTE.(S) : EDSON RIEDERER FERREIRA ADV.(A/S) : LOURIVAL RIEDERER FERREIRA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Alegada violação ao art. 93, IX, da CF. Tema 339 da repercussão geral. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 4. Suposta inocorrência da prescrição. Necessidade da análise de normas infraconstitucionais e de reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO, INVALIDADE, NOMEAÇÃO, CARGO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, PRESCRIÇÃO, FATO, PROVA) ARE 1159769 AgR (TP), ARE 1386752 AgR (1ªT), ARE 1391129 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 22/01/2024, AMS.