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Jurisprudência STF 1440812 de 01 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1440812 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

01/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023

Partes

AGTE.(S) : PFIFFNER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TRANSFORMADORES LTDA ADV.(A/S) : MARA DENISE POFFO WILHELM AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado na sistemática da Repercussão Geral, ao julgar o RE nº 889.173-RG/MS, Tema RG nº 831 (Rel. Min. Luiz Fux) e ratificado pela ADPF nº 250/DF (Rel. Min. Cármen Lúcia), é no sentido da necessidade de uso do regime de precatórios no pagamento de dívidas da Fazenda pública, independente de o débito ser proveniente de decisão concessiva de mandado de segurança. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME DE PRECATÓRIO, OBSERVÂNCIA) ADPF 250 (TP), RE 889173 RG (TP). (REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REGIME DE PRECATÓRIO, OBSERVÂNCIA) ARE 1350473 ED-AgR (2ªT), RE 1388631 AgR (1ªT), ARE 1387512 AgR (1ªT), RE 1405737 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 29/01/2024, BMP.