Jurisprudência STF 1440743 de 28 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1440743 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025
Partes
AGTE.(S) : FLAVIO DELGADO DE MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SUBMISSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE AO TETO REMUNERATÓRIO. TEMA 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 609.381 RG/GO (Tema 480 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou que o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 tem eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Carta da República constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos. II — Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, os valores pagos a título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade devem ser computados no somatório das verbas recebidas para efeito de incidência do teto remuneratório. III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.