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Jurisprudência STF 1440723 de 09 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1440723 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

09/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024

Partes

AGTE.(S) : PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIO LIMA CLASEN DE MOURA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Complementação. Diferença entre a base de cálculo real e presumida. Possibilidade . Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou no sentido da possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, ICMS, COMPLEMENTAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1333227 AgR (1ªT), ARE 1347930 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 07/02/2024, AMS.