Jurisprudência STF 1440714 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1440714 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA ADV.(A/S) : GERSON STOCCO DE SIQUEIRA ADV.(A/S) : LEANDRO DAUMAS PASSOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA. FASES DA OPERAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-045490 ANO-2000 DECRETO LEG-FED INT-000028 ANO-1994 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ICMS, TRANSPORTE, MERCADORIA, DESTINAÇÃO, MERCADO EXTERNO) RE 754917 (TP). (SÚMULA 279/STF) RE 1380116 AgR (TP), RE 1394193 AgR (2ªT), ARE 1422950 AgR (1ªT), ARE 1424918 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 30/08/2023, AMS.