Jurisprudência STF 1440593 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1440593 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : DANA INDUSTRIAS LTDA ADV.(A/S) : RAFAEL FERREIRA DIEHL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Exclusão dos valores referentes à redução de juros e multas em virtude de adesão a parcelamento. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa ao texto da constituição. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença concessiva da segurança. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é possível em recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que é incabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 860933 AgR (1ªT), RE 1239422 AgR (TP), ARE 1407258 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1399233, ARE 1466128. Número de páginas: 7. Análise: 07/02/2024, BMP.