Jurisprudência STF 1440574 de 09 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1440574 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
18/09/2023
Data de publicação
09/10/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÔNUS SUPORTADO POR ESTADO-MEMBRO. RESSARCIMENTO. AÇÃO DE REGRESSO EM FACE DA UNIÃO. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. 1. Discute-se no presente Recurso Extraordinário se o ente federativo condenado a custear medicamento para pessoa hipossuficiente pode ajuizar ação de regresso em face da União, independentemente do exaurimento da via administrativa. 2. As instâncias de origem reputaram inviável a pretensão, porque (a) o Estado não esgotou as vias administrativas e (b) a União não participou da demanda originária, na qual estabelecida a condenação ao fornecimento do medicamento. 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 855.178-RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793), reafirmou a jurisprudência desta CORTE no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao dever de prestar assistência à saúde. 4. Embora se reconheça a existência de solidariedade entre os entes federados nas questões envolvendo a saúde pública, o STF decidiu, na tese fixada nos referidos embargos, que a autoridade judicial tem o dever de direcionar o cumprimento dessas demandas, de acordo com as regras de repartição de competências estabelecidas pela lei orgânica do SUS, bem como determinar ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 5. No caso dos autos, o Estado de Alagoas foi condenado a fornecer medicamento/tratamento oncológico que não faz parte do elenco do RENAME, em processo julgado na Justiça Estadual, do qual não participou a União. 6. O fato de a União não ter participado da referida lide não afasta sua responsabilização em regresso. Isso porque a solidariedade entre as unidades federadas no fornecimento de medicamento/tratamento não implica transferir para determinado ente o encargo financeiro que, de fato, é de outra pessoa política. 7. Por outro lado, o esgotamento da via administrativa não é condição para o ajuizamento da ação de regresso. 8. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.9.2023 a 15.9.2023.
Indexação
- ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA, GARANTIA, ACESSO À JUSTIÇA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008080 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-000874 ANO-2013 PORTARIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO À SAÚDE, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO, INCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO) Rcl 49890 (1ªT), Rcl 50414 (1ªT), Rcl 50715 AgR (1ªT), Rcl 50481 AgR (1ªT), Rcl 50866 AgR (1ªT), Rcl 50458 AgR (1ªT), Rcl 50649 AgR (1ªT), Rcl 50726 AgR (1ªT), Rcl 50907 AgR (1ªT), Rcl 49909 AgR-ED (1ªT), Rcl 49919 AgR-ED (1ªT). (GARANTIA, ACESSO À JUSTIÇA, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA) RE 287154 (2ªT), RE 1397223 AgR (1ªT), RE 1407146 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO À SAÚDE, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO) RE 1250767 AgR, Rcl 41954 MC, RE 1365888. - Veja RE 855178 (Tema 793 de RG) e RE 631240 (Tema 350 de RG). Número de páginas: 19. Análise: 26/01/2024, DAP.