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Jurisprudência STF 1440226 de 18 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1440226 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

02/10/2023

Data de publicação

18/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : JOAO HORACIO DAPIEVE ADV.(A/S) : THIAGO TAVARES DE QUEIROZ

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite, excepcionalmente, a tríplice acumulação em hipóteses análogas a destes autos, quando esta decorre do recebimento de duas aposentadorias de cargos acumuláveis na forma autorizada pelo texto constitucional, associado ao recebimento de pensão militar por morte. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO REMUNERADA, CARGO PÚBLICO, APOSENTADORIA) RE 1424908 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/11/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1440226 de 18 de Outubro de 2023