Jurisprudência STF 1440226 de 18 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1440226 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
18/10/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : JOAO HORACIO DAPIEVE ADV.(A/S) : THIAGO TAVARES DE QUEIROZ
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite, excepcionalmente, a tríplice acumulação em hipóteses análogas a destes autos, quando esta decorre do recebimento de duas aposentadorias de cargos acumuláveis na forma autorizada pelo texto constitucional, associado ao recebimento de pensão militar por morte. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO REMUNERADA, CARGO PÚBLICO, APOSENTADORIA) RE 1424908 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/11/2023, MJC.