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Jurisprudência STF 1440181 de 06 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1440181 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/10/2023

Data de publicação

06/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2023 PUBLIC 06-11-2023

Partes

EMBTE.(S) : CLAUDINES DA SILVA ADV.(A/S) : WELLINGTON NEGRI DA SILVA ADV.(A/S) : WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Adicional Local de Exercício – ALE. 4. Ação de cobrança ajuizada com amparo em ordem mandamental concedida em anterior mandado de segurança coletivo. Anulação do acórdão do mandado de segurança. Desconstituição de título executivo formado na ação de cobrança. Limites da coisa julgada. Tema 660. Questão dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REQUISITO, LIQUIDEZ, TÍTULO EXECUTIVO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PENDÊNCIA, APRECIAÇÃO, AÇÃO RESCISÓRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00054 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000689 ANO-1992 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (RE, LIMITES DA COISA JULGADA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1303358 AgR (TP). - Veja ARE 748371 (Tema 660 de RG), Rcl 14786 e AR 2892 do STF. Número de páginas: 25. Análise: 21/03/2024, DAP.