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Jurisprudência STF 1440075 de 01 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1440075 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

28/08/2023

Data de publicação

01/09/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-08-2023 PUBLIC 01-09-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA ADV.(A/S) : ROOSEVELT ARRAES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. TEMA 660. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA EXTRAORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE PARA FINS DE CÁLCULO DO COEFICIENTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO DECURSO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VIOLA O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. 1. Quanto à suscitada ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna, o Juízo de origem não destoou do entendimento firmado por esta CORTE no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 339). 2. O STF, no julgamento do ARE 748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 3. A análise da pretensão recursal está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 4. Os acórdãos recorridos encontram-se em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que a alteração das estimativas populacionais do IBGE para fins de cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios no decurso do exercício financeiro viola o princípio da anualidade. 5. Eventual alteração do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios em relação a um ente específico durante o exercício financeiro a que corresponde enseja ofensa ao princípio da anualidade, sendo indiferente se a mudança se deu para reduzir ou aumentar o referido coeficiente. 6. Há ainda violação ao princípio da isonomia, na medida em que o recorrente teria alterado o seu coeficiente no FPM com base em sua população efetiva enquanto todos os demais municípios da federação permaneceriam submetidos às regras estimativas definidas pelo TCU. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00091 PAR-00003 ART-00092 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 874236 AgR (2ªT). (IBGE, ALTERAÇÃO, CÁLCULO, POPULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), PRINCÍPIO DA ANUALIDADE) MS 20986 (TP), MS 24112 (TP), MS 27224 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IBGE, ALTERAÇÃO, CÁLCULO, POPULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), PRINCÍPIO DA ANUALIDADE) ARE 989658, ARE 1132251, RE 1170119, RE 997130. - Veja AI 791292-QO-RG (Tema 339 de RG) e ARE 748371-RG (Tema 660 de RG). Número de páginas: 22. Análise: 27/02/2024, DAP.