Jurisprudência STF 1439994 de 05 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1439994 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
05/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2024 PUBLIC 05-03-2024
Partes
AGTE.(S) : TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : ANNA TEREZA ALMEIDA LANDGRAF ADV.(A/S) : EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : EDUARDO ARRIEIRO ELIAS AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTEESTADUAIS. BENEFÍCIO FISCAL NO ESTADO DE ORIGEM SEM ATUORIZAÇÃO DO CONFAZ. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO PELO ESTADO DE DESTINO. CONSTITUCIONALIDADE. RE 628.075. TEMA 490. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO AO APROVEITAENTO DE CRÉDITO DE ICMS PROPORCIONAL A REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NDA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O estado de destino está autorizado a estornar proporcionalmente crédito de ICMS em razão do aproveitamento de benefício fiscal concedido pelo estado de origem sem autorização do CONFAZ. 2. Não viola o princípio da não cumulatividade ato normativo que veda o aproveitamento dos créditos de ICMS gerados pela entrada de insumos e produtos intermediários essenciais na hipótese de opção por regime fiscal cuja contrapartida seja a vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INSUMO) RE 458478 AgR-segundo (1ªT), AI 585030 AgR-terceiro (1ªT), RE 560254 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 04/04/2024, MJC.