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Jurisprudência STF 1439994 de 05 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1439994 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

05/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2024 PUBLIC 05-03-2024

Partes

AGTE.(S) : TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : ANNA TEREZA ALMEIDA LANDGRAF ADV.(A/S) : EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : EDUARDO ARRIEIRO ELIAS AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTEESTADUAIS. BENEFÍCIO FISCAL NO ESTADO DE ORIGEM SEM ATUORIZAÇÃO DO CONFAZ. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO PELO ESTADO DE DESTINO. CONSTITUCIONALIDADE. RE 628.075. TEMA 490. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO AO APROVEITAENTO DE CRÉDITO DE ICMS PROPORCIONAL A REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NDA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O estado de destino está autorizado a estornar proporcionalmente crédito de ICMS em razão do aproveitamento de benefício fiscal concedido pelo estado de origem sem autorização do CONFAZ. 2. Não viola o princípio da não cumulatividade ato normativo que veda o aproveitamento dos créditos de ICMS gerados pela entrada de insumos e produtos intermediários essenciais na hipótese de opção por regime fiscal cuja contrapartida seja a vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INSUMO) RE 458478 AgR-segundo (1ªT), AI 585030 AgR-terceiro (1ªT), RE 560254 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 04/04/2024, MJC.