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Jurisprudência STF 1439904 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1439904 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : WC COMERCIO DE PECAS A VAREJO E ATACADO LTDA ADV.(A/S) : SUELEN NUNES RODRIGUES AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que denegou a segurança. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: INEXISTÊNCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTO. AMPLIAÇÃO, APLICABILIDADE, REGRA TÉCNICA, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, DISTRIBUIÇÃO, RECEITA, ENTE FEDERADO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO TRIBUTO, CONTRIBUINTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000123 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000190 ANO-2022 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED EMD-000087 ANO-2015 EMENDA LEG-EST DEC-009104 ANO-2017 DECRETO, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 695632 AgR (1ªT). (ICMS, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, SIMPLES NACIONAL, LEI ESTADUAL, LEI EM SENTIDO ESTRITO) Rcl 57237 AgR (1ªT), ARE 1460254 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 31/01/2024, MJC.