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Jurisprudência STF 1439629 de 11 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1439629 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

11/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV ADV.(A/S) : LUCAS GABRIEL DOS SANTOS LEITE AGDO.(A/S) : FATIMA APARECIDA VALARELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Equiparação salarial aos procuradores municipais aposentados. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 06/10/2023, MJC.