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Jurisprudência STF 1439104 de 13 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1439104 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

13/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : UNIVALEM S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV.(A/S) : DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reclamação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. Cabimento. Pressupostos. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo o entendimento da Suprema Corte, a verificação dos pressupostos autorizadores da reclamação dirigida aos tribunais de origem é matéria de índole eminentemente infraconstitucional, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. 3. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de Origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.