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Jurisprudência STF 1438907 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1438907 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

28/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO ADV.(A/S) : LUCAS DANILLO FONTES DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MARIA ARLETE DOS SANTOS ADV.(A/S) : THALES LIMA RAMALHO

Ementa

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 668527 AgR (TP), ARE 1162490 AgR (2ªT), ARE 1284415 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/09/2023, MJC.