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Jurisprudência STF 1438896 de 23 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1438896 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

23/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2023 PUBLIC 23-08-2023

Partes

AGTE.(S) : SIDNEY ANTONIO DE MELO GOMES ADV.(A/S) : JOSE FERNANDES COSTA NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. COMPREENSÃO DIVERSA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA LEI MAIOR NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00043 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRÁFICO DE DROGAS, EQUIPARAÇÃO, CRIME HEDIONDO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1324769 AgR (2ªT), ARE 1331432 AgR-segundo (1ªT), HC 215789 AgR (1ªT), ARE 1390299 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (TRÁFICO DE DROGAS, EQUIPARAÇÃO, CRIME HEDIONDO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) HC 214741, HC 214747, HC 215785, ARE 1385435, HC 217830, HC 216110. Número de páginas: 16. Análise: 28/08/2023, MJC.