Jurisprudência STF 1438780 de 29 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1438780 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRA PRESIDENTE
Data de julgamento
22/09/2023
Data de publicação
29/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023
Partes
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ADV.(A/S) : JOSE ANTONIO DOS REIS CHAGAS ADV.(A/S) : CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES ADV.(A/S) : TALITA FERNANDES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JULIANA COELHO MACHADO RECDO.(A/S) : LUIZ TARCISIO DE GRAZZIA ADV.(A/S) : ARNALDO FRANCISCO PENNA
Ementa
Ementa Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Servidor público municipal. Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Complementação de aposentadoria pelo Município. Lei Municipal 4.496/2002. Debate de âmbito infraconstitucional. Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Questão Constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência. 1. A controvérsia acerca da complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 2. Recurso extraordinário não conhecido. 3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministra ROSA WEBER Relatora
Indexação
- ENTENDIMENTO, STF, CONTROVÉRSIA, VERIFICAÇÃO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE INSALUBRE, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-004496 ANO-2002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, MG LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 "CAPUT" ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tese
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social - RGPS.
Tema
1278 - Complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, SÚMULA 280/STF, SÚMULA 279/STF) ARE 1017586 AgR (1ªT), ARE 1049620 AgR (TP), ARE 1055606 (2ªT), ARE 1124754 AgR (2ªT), ARE 1244112 AgR-Segundo (2ªT), ARE 1382901 AgR (TP) - Decisões monocráticas citadas: (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, SÚMULA 280/STF, SÚMULA 279/STF) ARE 1138376, ARE 1163825, ARE 1182522, ARE 1384740 Número de páginas: 12. Análise: 10/10/2023, SOF.