Jurisprudência STF 1438751 de 05 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1438751 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
27/05/2024
Data de publicação
05/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : MARCONDE LEITE NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUCIANO ALVES DANIEL EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A CRIAÇÃO DO INSTITUTO. PRECLUSÃO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal se aplica retroativamente a investigações criminais e ações penais em curso quando a Lei n. 13.964/2019 entrou em vigor. 2. A manifestação da intenção de realização do acordo de não persecução penal deve ocorrer na primeira oportunidade após a vigência da lei que criou o instituto, sob pena de preclusão. 3. Embargos de divergência desprovidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-0028A CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO PARADIGMA, HABEAS CORPUS) ARE 1338409 ED-AgR-ED-EDv-ED-AgR (TP), ARE 1236270 AgR-segundo-EDv-AgR (TP), ARE 1402115 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1431582 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1432317 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, AÇÃO PENAL, MOMENTO ANTERIOR, VIGÊNCIA, LEI NOVA, MANIFESTAÇÃO, DEFESA) ARE 1394818 AgR (2ªT), ARE 1478790 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 20/06/2024, MJC.