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Jurisprudência STF 1438751 de 05 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1438751 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

27/05/2024

Data de publicação

05/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024

Partes

EMBTE.(S) : MARCONDE LEITE NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUCIANO ALVES DANIEL EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A CRIAÇÃO DO INSTITUTO. PRECLUSÃO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal se aplica retroativamente a investigações criminais e ações penais em curso quando a Lei n. 13.964/2019 entrou em vigor. 2. A manifestação da intenção de realização do acordo de não persecução penal deve ocorrer na primeira oportunidade após a vigência da lei que criou o instituto, sob pena de preclusão. 3. Embargos de divergência desprovidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-0028A CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO PARADIGMA, HABEAS CORPUS) ARE 1338409 ED-AgR-ED-EDv-ED-AgR (TP), ARE 1236270 AgR-segundo-EDv-AgR (TP), ARE 1402115 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1431582 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1432317 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, AÇÃO PENAL, MOMENTO ANTERIOR, VIGÊNCIA, LEI NOVA, MANIFESTAÇÃO, DEFESA) ARE 1394818 AgR (2ªT), ARE 1478790 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 20/06/2024, MJC.