Jurisprudência STF 1438704 de 22 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1438704 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
16/08/2024
Data de publicação
22/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-08-2024 PUBLIC 22-08-2024
Partes
RECTE.(S) : BEZERRA & OLIVEIRA COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA ADV.(A/S) : CARLOS CESAR SOUSA CINTRA ADV.(A/S) : ISABELLY CYSNE AUGUSTO MAIA ADV.(A/S) : THIAGO PIERRE LINHARES MATTOS RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. PIS e COFINS. Incidência sobre a taxa Selic em repetição de indébito. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que afirmou a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) em repetição de indébito tributário. Isso sob o fundamento de que os valores designam receitas totais (receita ou faturamento), que constituem a base de cálculo dessas contribuições sociais. II. Questão em discussão 2. A questão jurídica em discussão consiste em saber se os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (taxa Selic), em repetição de indébito tributário, compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma que a discussão referente à incidência de PIS e COFINS sobre taxa SELIC em repetição de indébito tributário demanda o reexame de legislação infraconstitucional (Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03). Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC- ART-00154 INC-00001 ART-00195 INC-00001 LET-B PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01030 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário.
Tema
1314 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PIS, COFINS, BASE DE CÁLCULO, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1164545 AgR (2ªT), RE 1327705 AgR (1ªT), RE 1481304 AgR (2ªT) RE 1328603 AgR-Segundo (2ªT), ARE 13628278 AgR (TP), ARE 14445343 AgR (2ªT) Número de páginas: 7. Análise: 10/09/2024, JRS.