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Jurisprudência STF 1437614 de 12 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1437614 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/09/2023

Data de publicação

12/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023

Partes

AGTE.(S) : CLAUDIA PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA ADV.(A/S) : TULIO MORTOZA LACERDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ISABEL FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO SALDANHA FARIAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Servidor público. Ilegalidade da nomeação. Exoneração de servidores empossados sem a realização de concurso público. Dissentir desse entendimento acarretaria o reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 812454 AgR (2ªT), ARE 1313379 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 02/10/2023, AMS.