Jurisprudência STF 1437614 de 12 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1437614 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023
Partes
AGTE.(S) : CLAUDIA PEREIRA SOARES SANCHEZ LACERDA ADV.(A/S) : TULIO MORTOZA LACERDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ISABEL FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO SALDANHA FARIAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Servidor público. Ilegalidade da nomeação. Exoneração de servidores empossados sem a realização de concurso público. Dissentir desse entendimento acarretaria o reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 812454 AgR (2ªT), ARE 1313379 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 02/10/2023, AMS.