JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1437446 de 10 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1437446 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

10/05/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2024 PUBLIC 10-05-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MARA LUCIA FERRAZ ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO SANCHES INTDO.(A/S) : MARCOS ANDRÉ DE SIQUEIRA ZAMBONI ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO SANCHES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. RETROATIVIDADE DO § 5º DO ART. 171, INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964/2019. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. RETROAÇÃO EM BENEFÍCIO DO ACUSADO. PRECEDENTE DO PLENO: HC N. 208.817, DE MINHA RELATORIA. COMUNICAÇÃO DO FATO, PELA VÍTIMA, À AUTORIDADE POLICIAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PRESCINDE DE FORMALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARCIALMENTE.

Decisão

A Turma, nos termos do voto médio da Ministra Cármen Lúcia, deu parcial provimento ao agravo regimental do Ministério Público, para prover apenas em parte o recurso extraordinário com agravo da ré Mara Lucia Ferraz, determinando que o juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP proceda à intimação apenas das vítimas que não comunicaram o crime à autoridade policial para que se manifestem, em trinta dias, sobre o interesse no prosseguimento da ação penal n. 0021322-23.2017.8.26.0506. Os Ministros Luiz Fux, Relator, e o Ministro Cristiano Zanin, negaram provimento ao agravo regimental, mantendo o provimento ao recurso extraordinário com agravo. Os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, davam provimento agravo regimental do Ministério Público para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- VOTO, MIN. LUIZ FUX: RETROATIVIDADE, LEI NOVA, EXIGÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CRIME, ESTELIONATO; INTIMAÇÃO, OFERECIMENTO, REPRESENTAÇÃO, APLICAÇÃO, ANALOGIA, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL. PACOTE ANTICRIME, CRIME, ESTELIONATO, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, REPRESENTAÇÃO, VÍTIMA. OBJETIVO, PACOTE ANTICRIME, ALTERNATIVA, SOLUÇÃO, CRIME, AUSÊNCIA, VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA. LEI NOVA, NATUREZA HÍBRIDA, APLICAÇÃO RETROATIVA, MOMENTO ANTERIOR, OFERECIMENTO, DENÚNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, TEMPUS REGIT ACTUM, GARANTIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, LEI, TRANSFORMAÇÃO, CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE, DOUTRINA. DESNECESSIDADE, FORMALIDADE, REPRESENTAÇÃO, CRIME, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00088 ART-00091 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 PAR-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00182 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00002 ART-00025 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RETROATIVIDADE, LEI NOVA, EXIGÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CRIME, ESTELIONATO) HC 187341 (1ªT), HC 208817 AgR (TP). (TEMPUS REGIT ACTUM, MANUTENÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO) RHC 88512 (2ªT), HC 89081 (1ªT), HC 89315 (1ªT), HC 91140 (2ªT), RHC 120468 (2ªT), HC 123228 (TP), AP 905 QO (1ªT), HC 147237 AgR (1ªT), HC 170305 AgR (1ªT), HC 170673 AgR (1ªT). (DESNECESSIDADE, FORMALIDADE, REPRESENTAÇÃO, CRIME, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA) HC 108043 (1ªT), Inq 3438 (1ªT), RHC 123086 (2ªT), AP 926 (1ªT), HC 180421 AgR (2ªT), HC 182231 AgR (2ªT), HC 206126 AgR (1ªT), HC 221236 AgR (1ªT). Número de páginas: 30. Análise: 03/07/2024, JAS.

Doutrina

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019: Comentários às alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 65 et seq. SOUZA, Luciano Anderson de; DEZEM, Guilherme Madeira. Comentários ao Pacote Anticrime: Lei 13.964/2019. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2020.