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Jurisprudência STF 1437430 de 06 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1437430 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/10/2023

Data de publicação

06/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2023 PUBLIC 06-11-2023

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : MANOEL DAMIAO ADV.(A/S) : CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Contribuição previdenciária. Isenção. Policial Militar Estadual portador de moléstia grave. 3. Reexame de legislação infraconstitucional correlata. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013954 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1398480 AgR (TP), ARE 1392066 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/11/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1437430 de 06 de Novembro de 2023