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Jurisprudência STF 1437157 de 24 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1437157 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

24/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023

Partes

AGTE.(S) : VILLA MARINA SERVICO E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABRIZIO CALDEIRA LANDIM AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECP. ADICIONAL DE 2% NA ALÍQUOTA. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. CONVALIDAÇÃO PELO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 ART-00004 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP)) STP 107 AgR (TP), RE 1258477 AgR (1ªT), ARE 1304360 AgR (2ªT), ARE 1360032 AgR (2ªT), ARE 1390826 AgR (1ªT), ARE 1374021 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP)) ARE 1290896 ED. Número de páginas: 11. Análise: 30/08/2023, AMS.