Jurisprudência STF 1437132 de 06 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1437132 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024
Partes
EMBTE.(S) : ODETE MEDAUAR ADV.(A/S) : LILIAN SAYURI FUKUSHIGUE KAWAGOE ADV.(A/S) : CAROLINA SCATENA DO VALLE ADV.(A/S) : PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA EMBDO.(A/S) : MARISA CAMPOS MORAES AMATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILLIAM NERI GARBI
Ementa
Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Separação obrigatória de bens. União estável. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.236. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.309.642-RG, paradigma do Tema 1.236 (“regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.”). 2. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01641 INC-00002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (UNIÃO ESTÁVEL, MAIOR DE SESSENTA ANOS, SEPARAÇÃO DE BENS) ARE 1309642 RG (TP). (DEVOLUÇÃO, AUTOS, ÓRGÃO DE ORIGEM) ARE 1242084 AgR-EDv (TP), RE 1276509 AgR-EDv (TP). Número de páginas: 7. Análise: 27/02/2024, BMP.