Jurisprudência STF 1436978 de 09 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1436978 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/09/2023
Data de publicação
09/11/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : EDILA FIALHO DE LIMA E SOUZA ADV.(A/S) : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Acumulação de duas aposentadorias com pensão militar. Cargos acumuláveis. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da Sistemática da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é possível a acumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos ou proventos decorrentes de cargos públicos acumuláveis. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: IMPOSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO, APOSENTADORIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00011 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, APOSENTADORIA) RE 237535 AgR (1ªT), ARE 848993 ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, APOSENTADORIA) ARE 848993, RE 1281817. Número de páginas: 14. Análise: 09/12/2023, MJC.