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Jurisprudência STF 1436978 de 09 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1436978 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

09/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : EDILA FIALHO DE LIMA E SOUZA ADV.(A/S) : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Acumulação de duas aposentadorias com pensão militar. Cargos acumuláveis. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da Sistemática da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é possível a acumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos ou proventos decorrentes de cargos públicos acumuláveis. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: IMPOSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO, APOSENTADORIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00011 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, APOSENTADORIA) RE 237535 AgR (1ªT), ARE 848993 ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, APOSENTADORIA) ARE 848993, RE 1281817. Número de páginas: 14. Análise: 09/12/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1436978 de 09 de Novembro de 2023