Jurisprudência STF 1436968 de 08 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1436968 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ AGDO.(A/S) : KLABIN S.A. ADV.(A/S) : EDUARDO RICCA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de remoção de lixo domiciliar. Caráter genérico e divisível do tributo. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUV-000019 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FATO, PROVA) ARE 1253680 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 16/08/2024, AMS.