Jurisprudência STF 1436966 de 02 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1436966 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
02/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : PAULO JOSE DE ARAUJO ADV.(A/S) : LEDA LUCIA SOARES ADV.(A/S) : MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA ADV.(A/S) : JOSE GAMA DIAS JUNIOR EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO EMBARGADA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO ANALISADO. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão no qual não apreciado o mérito da controvérsia. 2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. 3. Embargos de divergência não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1236200 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO, TRANSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1123866 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 1283322 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1158085 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), RE 1225252 AgR-terceiro-ED-segundos (2ªT), RE 1275110 AgR-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) ARE 1085289 AgR-EDv, RE 1145032 ED-AgR-ED-EDv, RE 1275110 AgR-EDv. Número de páginas: 9. Análise: 15/10/2024, MJC.