Jurisprudência STF 1436668 de 19 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1436668 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
12/09/2023
Data de publicação
19/09/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2023 PUBLIC 19-09-2023
Partes
AGTE.(S) : CLAUDEMIRO BENETTI MAGALHAES ADV.(A/S) : BRENO BORGES DE CAMARGO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Execução provisória de prestação de pagar quantia certa. Impossibilidade. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inaplicabilidade ao Poder Público do regime jurídico da execução provisória de prestação de pagar quantia certa, após o advento da Emenda Constitucional 30/2000. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015) e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA, OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA) RE 573872 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 19/10/2023, BMP.