Jurisprudência STF 1436276 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1436276 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
EMBTE.(S) : TOTAL DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. §§ 4º E 5º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA A INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração em virtude da ausência do recolhimento da multa imposta no acórdão embargado (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA, RECURSO) MS 37637 AgR-ED (TP), Rcl 47123 AgR-ED (1ªT), ARE 1335242 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 31/08/2023, AMS.