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Jurisprudência STF 1436136 de 18 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1436136 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

18/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023

Partes

AGTE.(S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABIRITO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ITABIRITO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA N. 339/RG. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 660/RG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.337/2018 DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (Tema n. 339/RG). 2. A invocação de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não tem repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (Tema n. 660/RG). 3. O Supremo firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das modalidades de provimento que propiciem ao servidor assumir, sem prévia aprovação em concurso público, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu indevida a incidência de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-003337 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS)) ARE 853656 AgR (1ªT), RE 1165447 AgR (2ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 31/01/2024, BMP.


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