Jurisprudência STF 1435957 de 15 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1435957 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. ADOÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE AOS ADOTANTES. INOBSERVÂNCIA DO § 6º DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO À PARENTALIDADE. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS E INCENTIVADORAS DA GUARDA E DA ADOÇÃO DE MENORES. TEMA 782 DA REPERCUSSÃO GERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00017 ART-00002 ART-00005 ART-00014 ART-00044 ART-00046 PAR-00001 PAR-00002 ART-00048 INC-00010 INC-00011 ART-00061 PAR-00001 LET-A ART-00063 ART-00076 ART-00077 ART-00097 ART-00165 ART-00167 ART-00194 INC-00001 ART-00227 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00927 PAR-00003 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1989 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA LEG-FED DLG-000028 ANO-1990 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA LEG-FED DEC-099710 ANO-1990 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 1353725 AgR (1ªT), ARE 1455889 AgR (TP), RE 598506 AgR (1ªT). (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DIREITO COLETIVO, DIREITO DIFUSO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO) RE 635109 AgR (1ªT), RE 637802 AgR (2ªT), RE 607949 AgR (2ªT), RE 631111 RG (TP). (AUXÍLIO, MATERNIDADE, FONTE DE CUSTEIO, EXTENSÃO, PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE) ADI 6327 (TP). (LIMITAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS) RE 684612 (TP). (DIREITO À PROTEÇÃO DA MATERNIDADE E DA INFÂNCIA, DIREITO FUNDAMENTAL) RE 1348854 RG (TP). (PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE, SERVIDORA GESTANTE, SERVIDORA ADOTANTE) RE 778889 RG (TP). (RECONHECIMENTO, LICENÇA, ADOTANTE, SALÁRIO-MATERNIDADE, INDEPENDÊNCIA, IDADE, ADOTADO) RE 982460 AgR (1ªT), ADI 6600 (TP), ADI 6603 (TP). (RE, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 640745 AgR (1ªT), AI 675059 AgR (1ªT). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, INTERESSE SOCIAL, SEGURANÇA JURÍDICA) ARE 1049842 AgR (2ªT). (GARANTIA, DIREITO, ADOTANTE, RECEBIMENTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 230986 AgR-ED (1ªT), RE 1357337 AgR (1ªT). Número de páginas: 22. Análise: 11/06/2024, AMS.