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Jurisprudência STF 1435709 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1435709 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : IUNGO COMUNICACAO E CONECTIVIDADE LTDA ADV.(A/S) : TIAGO LUIS ZAN PEIXE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS À COMUNICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET DO TIPO VOIP. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada da Corte, não incide ICMS nos atos preparatórios de serviços de comunicação. Precedentes. 2. É inviável a via recursal extraordinária para rever a conclusão do acórdão de origem quanto a caracterização dos serviços identificado nos autos como intermediários ou preparatórios, ante a necessidade do revolvimento de provas e da interpretação de normas infraconstitucionais, a ensejar a aplicação da Súmula 279 ou ofensa meramente reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, INCIDÊNCIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 572020 (TP), RE 912888 (TP), ARE 904294 AgR (1ªT), ARE 1002217 AgR-segundo (2ªT), ARE 1138434 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 03/10/2023, AMS.


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