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Jurisprudência STF 1435635 de 14 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1435635 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/10/2023

Data de publicação

14/11/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Intempestividade do agravo regimental. A Fazenda Pública não dispõe da prerrogativa de intimação pessoal, tampouco de prazo em dobro em processos de controle concentrado. 4. Contratação temporária. Inobservância dos requisitos explicitados no tema 612 da sistemática da repercussão geral. Conformidade do acórdão recorrido. 5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, NECESSIDADE TEMPORÁRIA, INTERESSE PÚBLICO) RE 658026 (TP), RE 1186735 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 14/12/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1435635 de 14 de Novembro de 2023