Jurisprudência STF 1435624 de 17 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1435624 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
17/11/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023
Partes
AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRITO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LICITAÇÃO. RESTRIÇÃO. PREVISÃO EM LEI LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Assentada no acórdão recorrido que a lei local extrapolou o previsto na Lei federal nº 8.666, de 1993, por conter hipótese que reduz a competitividade em licitações sem indicação de situação especial que a justifique, a análise do contido no recurso extraordinário depende do exame da norma municipal, providência incabível em sede extraordinária. Óbice do enunciado nº 280 da Súmula do STF. 2. Argumentos que não infirmam a decisão agravada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-003355 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO LOCAL, LICITAÇÃO, EXTRAPOLAÇÃO, LEI FEDERAL) ADI 3670 (TP), ADI 3735 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 11/12/2023, BMP.