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Jurisprudência STF 1435624 de 17 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1435624 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

30/10/2023

Data de publicação

17/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023

Partes

AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRITO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LICITAÇÃO. RESTRIÇÃO. PREVISÃO EM LEI LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Assentada no acórdão recorrido que a lei local extrapolou o previsto na Lei federal nº 8.666, de 1993, por conter hipótese que reduz a competitividade em licitações sem indicação de situação especial que a justifique, a análise do contido no recurso extraordinário depende do exame da norma municipal, providência incabível em sede extraordinária. Óbice do enunciado nº 280 da Súmula do STF. 2. Argumentos que não infirmam a decisão agravada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-003355 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO LOCAL, LICITAÇÃO, EXTRAPOLAÇÃO, LEI FEDERAL) ADI 3670 (TP), ADI 3735 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 11/12/2023, BMP.